Informações do processo 1569434-1

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 16/08/2016 a 02/06/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

02/06/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/208217. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Cambé. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0009642-22.2011.8.16.0056 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 16/05/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (IPTU E
TAXAS). PARCIAL ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
FORMAL INCONFORMISMO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA DECISÃO
AGRAVADA.OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO PARA QUE CONSTE APENAS O
AFASTAMENTO DA COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIA.
REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APROPOSITADA. OBSERVÂNCIA ÀS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ART. 85, §8º DO CPC. FIXAÇÃO DE
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA.
EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA
NO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. RECURSO PROVIDO.


Retirado da página 126 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

05/05/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé.Vara: 1ª Vara

Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00096422220118160056 Execução

Fiscal.


Retirado da página 47 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão