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Movimentações 2017 2016
02/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/208217. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Regional de Cambé. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0009642-22.2011.8.16.0056 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL (IPTU E
TAXAS). PARCIAL ACOLHIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
FORMAL INCONFORMISMO. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA DECISÃO
AGRAVADA.OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO PARA QUE CONSTE APENAS O
AFASTAMENTO DA COBRANÇA DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIA.
REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. APROPOSITADA. OBSERVÂNCIA ÀS
PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ART. 85, §8º DO CPC. FIXAÇÃO DE
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA.
EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE JUROS EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA
NO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL. RECURSO PROVIDO.
05/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Regional de Cambé.Vara: 1ª Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00096422220118160056 Execução
Fiscal.
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