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Movimentações 2017 2016
24/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/287011. Comarca: Pato Branco. Vara: 2ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 1535996-1 Apelação Civel.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em: 09/05/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
rejeitar os embargos. EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
PRETENSÃO À MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DESCABIMENTO DE
REAPRECIAÇÃO PELA VIA ACLARATÓRIA.DECISÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADA.PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. ACÓRDÃO MANTIDO.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.VISTA, relatada e discutida a matéria
destes autos de Embargos de Declaração Cível nº 1.535.996-1/01, originários da
2ª Vara Cível e da Fazenda Pública de Pato Branco, nos quais figuram, como
Embargantes, BRAUN ENGENHARIA LTDA.e, como Embargada, PRÉ-MOLDADOS
SÃO CRISTÓVÃO LTDA. I - RELATÓRIO
26/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Pato Branco.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
1535996100 Apelação Civel.
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