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Movimentações 2017 2016
19/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/295862. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais.
Ação Originária: 0026718-89.2013.8.16.0185 Executivo Fiscal.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em:
21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo hígida a decisão agravada.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA.SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO.INDICAÇÃO À PENHORA DE BENS COM BAIXA
LIQUIDEZ. GRADAÇÃO LEGAL SEM CARÁTER ABSOLUTO. PRIORIDADE
DA PENHORA EM DINHEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 835, §1º DO
NCPC, E DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRECEDENTES.DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00267188920138160185
Executivo Fiscal.
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