Informações do processo 1607145-5

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/11/2016 a 19/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

19/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/295862. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais.
Ação Originária: 0026718-89.2013.8.16.0185 Executivo Fiscal.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em:
21/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo hígida a decisão agravada.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA.SECRETARIA
MUNICIPAL DE URBANISMO.INDICAÇÃO À PENHORA DE BENS COM BAIXA
LIQUIDEZ. GRADAÇÃO LEGAL SEM CARÁTER ABSOLUTO. PRIORIDADE
DA PENHORA EM DINHEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 835, §1º DO
NCPC, E DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL.
PRECEDENTES.DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.


Retirado da página 214 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Rogério Ribas Juiz Subst. 2º G. | (Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira)
    Relator
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00267188920138160185
Executivo Fiscal.


Retirado da página 79 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão