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Movimentações 2017 2016
15/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/222882. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 6ª Vara Cível. Ação Originária:
0019616-78.2016.8.16.0001 Indenização por Perdas e Danos.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 08/03/2017
DECISAO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 14ª Câmara
Cível, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente agravo
de instrumento, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores FERNANDO ANTONIO PRAZERES, Presidente
com voto, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba, 08 de Março
de 2017 Desembargador OCTÁVIO CAMPOS FISCHER EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS E TUTELA ESPECÍFICA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. 1.
Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada pleiteada para o fim de determinar
a reativação e manutenção da conta corrente da Agravada, sob pena de multa
diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitado à 20.000,00 (vinte mil reais). 2. Multa
diária. Possibilidade de fixação. Artigos 297 e 537 do CPC/2015. Agravante que
cumpriu a obrigação intempestivamente. 3. Manutenção do valor da multa fixado pelo
descumprimento da decisão agravada, que ademais se mostrou insuficiente para
fazer a instituição financeira cumprir a ordem judicial dentro do prazo estipulado.
RECURSO DESPROVIDO.
23/02/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
6ª Vara Cível. Ação Originária: 00196167820168160001 Indenização por Perdas
e Danos.
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