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Movimentações 2017 2016
05/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/159953. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
0007679-71.2016.8.16.0001 Busca e Apreensão.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado
em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Quinta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em dar provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela OMNI S/
A - Crédito, Financiamento e Investimento, para reformar a decisão agravada:
a) decretando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, determinando
que a Secretaria do Juízo originário expeça o respectivo mandado, autorizando
o cumprimento da ordem nos termos do art. 212, §2º, do CPC; b) após o
cumprimento da busca e apreensão, autorizar o depósito do bem em favor de
depositário indicado pelo credor; c) no caso de não purgada a mora ou quitação
do débito em cinco dias (art. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO QUE DETERMINA NOVA EMENDA À INICIAL,
QUANTO AOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO (ART.319,
III, CPC). REFORMA NECESSÁRIA.ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS
QUE ATENDEM SATISFATORIAMENTE AOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO
DA ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO, CONFORME DECRETO- LEI Nº
911/1969. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM RAZÃO DO
ATENDIMENTO AOS REQUISÍTOS MÍNIMOS.1. No caso em tela, embora a peça
inicial não tenha sido elaborada com a melhor técnica redacional e jurídica, ainda
assim os elementos previstos em lei para concessão da ordem de busca e apreensão
foram atendidos.2. Nestes termos, preenchidos os requisitos mínimos previstos em
lei para determinação da busca e apreensão, notadamente o art. 319, III do CPC e
o Decreto-Lei nº 911/1969, não se faz necessária nova emenda à inicial. RECURSO
PROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara Cível. Ação Originária: 00076797120168160001 Busca e Apreensão.
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