Informações do processo 1562375-9

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/08/2016 a 19/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

19/04/2017 Visualizar PDF

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Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/188868. Comarca: Cascavel. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0020871-11.2016.8.16.0021 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO nos termos propostos
pelo voto do relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO
DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE
SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. IMPETRANTE QUE ALEGA TER
PREENCHIDO CORRETAMENTE O FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DO
CONDUTOR, MAS NÃO DEMONSTRA ISSO DE PLANO, INVIABILIZANDO
A CONCESSÃO DA LIMINAR. INCIDÊNCIA NA ESPÉCIE DA PRESUNÇÃO
DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO INQUINADO.
REQUISITO DO FUNDAMENTO RELEVANTE DA IMPETRAÇÃO AUSENTE.
LIMINAR CORRETAMENTE NEGADA EM 1º GRAU. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado da página 211 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

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Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Cascavel.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
00208711120168160021 Mandado de Segurança.


Retirado da página 78 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão