Informações do processo 1492012-4/01

Movimentações 2017 2016

15/05/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 4ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Embargos de Declaração Cível

. Protocolo: 2016/265342. Comarca: Marechal Cândido Rondon. Vara: Vara Cível
e da Fazenda Pública. Ação Originária: 1492012-4 Agravo de Instrumento.


Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível


Julgado em: 11/04/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em REJEITAR
os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO
DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO
ART.1022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º,
DO CPC/15 E ART. 93, IX, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENSÃO
DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.INCONFORMISMO.PREQUESTIONAMETO.
INADMISSIBILIDADE.OBSERVÂNCIA DO ART. 1025 DO CPC/15.EMBARGOS

REJEITADOS.


Retirado da página 160 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

31/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Embargos de Declaração Cível

Comarca: Marechal Cândido Rondon.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 1492012400 Agravo de Instrumento.


Retirado da página 137 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão