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Movimentações 2017 2016
15/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/265342. Comarca: Marechal Cândido Rondon. Vara: Vara Cível
e da Fazenda Pública. Ação Originária: 1492012-4 Agravo de Instrumento.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Julgado em: 11/04/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 4ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos em REJEITAR
os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUIÇÃO
DE OMISSÃO NO JULGADO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS HIPÓTESES DO
ART.1022, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 489, §1º,
DO CPC/15 E ART. 93, IX, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRETENSÃO
DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO.INCONFORMISMO.PREQUESTIONAMETO.
INADMISSIBILIDADE.OBSERVÂNCIA DO ART. 1025 DO CPC/15.EMBARGOS
REJEITADOS.
31/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Marechal Cândido Rondon.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação
Originária: 1492012400 Agravo de Instrumento.
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