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Movimentações 2017 2016
05/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/261677. Comarca: Cambará. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001592-05.2014.8.16.0055 Ação Civil Pública.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em:
21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao agravo de instrumento interposto por José Salim Haggi Neto e Outros.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
DE RUAS E CANTEIROS, CAPINAÇÃO DE CALÇADAS E TRANSPORTE DE
ENCOMENDAS E DE PESSOAS SEM A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO OU DISPENSA DE LICITAÇÃO.ELEMENTOS QUE INSTRUEM
A INICIAL INDICAM A PLAUSIVIDADE DOS FATOS NARRADOS E A
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE. NECESSIDADE DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA APURAÇÃO DO FATOS. RECEBIMENTO
DA INICIAL. CORRETO."(...) existindo indícios de atos de improbidade nos termos
dos dispositivos da Lei n. 8.429/92, sendo adequada a via eleita, cabe ao juiz receber
a inicial e dar prosseguimento ao feito." (STJ - AgRg no AgRg no AREsp 506947 /
RJ. Rel. Min.ª ASSUSETE MAGALHÃES. SEGUNDA TURMA. J.: 19/04/2016. DJe
29/04/2016) RECURSO NÃO PROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Cambará.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00015920520148160055
Ação Civil Pública.
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