Informações do processo 1588765-3

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/10/2016 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

05/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/261677. Comarca: Cambará. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001592-05.2014.8.16.0055 Ação Civil Pública.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em:
21/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e Juízes de Direito
Substitutos em Segundo Grau integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao agravo de instrumento interposto por José Salim Haggi Neto e Outros.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA
DE RUAS E CANTEIROS, CAPINAÇÃO DE CALÇADAS E TRANSPORTE DE
ENCOMENDAS E DE PESSOAS SEM A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO OU DISPENSA DE LICITAÇÃO.ELEMENTOS QUE INSTRUEM
A INICIAL INDICAM A PLAUSIVIDADE DOS FATOS NARRADOS E A
EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE IMPROBIDADE. NECESSIDADE DE
PROSSEGUIMENTO DO FEITO PARA APURAÇÃO DO FATOS. RECEBIMENTO
DA INICIAL. CORRETO."(...) existindo indícios de atos de improbidade nos termos
dos dispositivos da Lei n. 8.429/92, sendo adequada a via eleita, cabe ao juiz receber
a inicial e dar prosseguimento ao feito." (STJ - AgRg no AgRg no AREsp 506947 /
RJ. Rel. Min.ª ASSUSETE MAGALHÃES. SEGUNDA TURMA. J.: 19/04/2016. DJe
29/04/2016) RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado da página 204 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Cambará.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00015920520148160055
Ação Civil Pública.


Retirado da página 78 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão