Informações do processo 1589435-4

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 04/10/2016 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

05/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 5ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/257983. Comarca: São João do Triunfo. Vara: Juízo Único.
Ação Originária: 0000617-94.2016.8.16.0157 Ação Civil Pública.


Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em conhecer do recurso de agravo de instrumento e lhe negar provimento,

nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANO AMBIENTAL. PRELIMINARES DE
INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AGRAVANTE VERONICA
STEMPNIAK STANIZEWSKI AFASTADAS. MANUTENÇÃO DA LIMINAR
DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU.AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER NA DECISÃO COMBATIDA A JUSTIFICAR SUA REVOGAÇÃO/
CASSAÇÃO.PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO DA
MULTA DIÁRIA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.A absolvição no juízo
criminal não se deu por negativa de autoria ou inexistência de fato a produzir
efeitos na esfera civil, mas por inexistência de prova suficiente para a condenação
(art. 386, inciso VII, do Código de Processo Civil).É pacífico o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça de que, mesmo que não tenha provocado o dano
ambiental, o proprietário é responsável pela respectiva recuperação do imóvel
objeto da deterioração, vez que se trata de obrigação propter rem.Não se constata
ilegalidade ou abuso de poder na decisão combatida a justificar sua revogação/
cassação, sobretudo quando ausentes elementos novos que pudessem influenciar/
alterar o convencimento do juízo a quo, como por exemplo, a juntada do Termo
de Ajustamento de Conduta devidamente assinado junto ao IAP.Ao fixar a multa
diária, o Juízo a quo atentou-se aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade,
considerando as peculiaridades do caso concreto.


Retirado da página 205 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: São João do Triunfo.Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00006179420168160157 Ação Civil Pública.


Retirado da página 79 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão