Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
10/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/206482. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação
Originária: 0000087-46.1988.8.16.0004 Executivo Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado
em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados Integrantes da Segunda Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em CONHECER PARCIALMENTE do recurso de agravo de
instrumento e, na parte conhecida, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do
voto relator. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR-RPV. INADEQUAÇÃO DAS
CUSTAS PROCESSUAIS. TESE NÃO PASSÍVEL DE DISCUSSÃO. QUESTÃO
ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. FATO IMPEDITIVO.INSURGÊNCIA NÃO
CONHECIDA.PRECEDENTE. LEGITIMIDADE ATIVA.PRETENSÃO RECURSAL
CONHECIDA.IMPROCEDÊNCIA. PERTINÊNCIA SUBJETIVA DA EX-ESCRIVÃ.
PRECEDENTE. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª
Vara de Execuções Fiscais Municipais. Ação Originária: 00000874619888160004
Executivo Fiscal.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?