Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
22/05/2018 Visualizar PDF
Por todo exposto, inexistindo interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO sem
análise de mérito, nos termos do art. 485, VI do Código de Processo Civil. Custas
pela parte requerida. P.R.I. -
16/03/2018
Ao requerente,
para que tome ciência acerca do contido na certidão de fls. 17, bem como para que
manifeste-se acerca da satisfação do crédito. Prazo de 15 dias. -
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Confirma a exclusão?