Informações do processo 1601672-3

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/11/2016 a 29/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

29/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 7ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2015/165261. Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância
e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial. Ação Originária: 0007926-48.2014.8.16.0025 Mandado de Segurança.
Remetente: Juiz de Direito.


Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
do Município de Araucária, e, em sede de reexame necessário, alterar
a r. sentença, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.MANDADO DE SEGURANÇA. VAGA
EM CRECHE MUNICIPAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.RECURSO NÃO
CONHECIDO.INTEMPESTIVIDADE. RECEBIMENTO EM SEDE DE REEXAME
NECESSÁRIO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À EDUCAÇÃO
INFANTIL. DIREITO FUNDAMENTAL. IMPOSIÇÃO LEGAL DE ATENDIMENTO
GRATUITO EM CRECHES OU PRÉ-ESCOLAS. ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E ARTIGOS 53 E 54 2DO ECA. ATENDIMENTO À ORDEM, AINDA QUE
TARDIO. INOCORRÊNCIA DE PERDA DE OBJETO.CUMPRIMENTO DE LIMINAR.
MULTA DIÁRIA.AFASTAMENTO. MATRÍCULA JÁ PROVIDENCIADA. SENTENÇA
ALTERADA EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.


Retirado da página 390 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

08/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Regional de Araucária da Comarca da Região Metropolitana de
Curitiba.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude, Acidentes do
Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação Originária:
00079264820148160025 Mandado de Segurança.


Retirado da página 123 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão