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Movimentações 2017 2016
10/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/254957. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0004490-23.2009.8.16.0004 Cautelar Inominada.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 28/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar
provimento a ambos os recursos, nos termos do voto. EMENTA: RECURSOS DE
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR E AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
- ICMS - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE
NEGATIVA. DIREITOS CREDITÓRIOS OFERECIDOS COMO CAUÇÃO PARA A
GARANTIA DO JUÍZO. PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO Nº
418/2007, PARA ANULAR DÉBITOS DE ICMS, MEDIANTE COMPENSAÇÃO DE
PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO,
ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, POR FATO SUPERVENIENTE.
PROMULGAÇÃO DA EC 62/2009 E REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 418/2007.
NOVO REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, QUE TORNOU INVIÁVEL
A SUA COMPENSAÇÃO COM EVENTUAIS DÉBITOS OU UTILIZAÇÃO COMO
GARANTIA. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
ATRIBUÍDOS EM FACE DO ESTADO DO PARANÁ, 2 QUE DEU CAUSA AO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO.DECISÃO REFORMADA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO
REQUERIDA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.PEDIDO NÃO ANALISADO
PELO JUÍZO DE ORIGEM.ÔNUS SUCUMBENCIAL QUE DEVE SER CONFERIDO
À PARTE AUTORA, A TEOR DO ART. 26, DO CPC.SENTENÇA DE EXTINÇÃO
MANTIDA, TODAVIA, A TEOR DO ART. 267, VI, DO CPC, ANTE A AUSÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR, FACE A DESISTÊNCIA DA AÇÃO PELA PARTE AUTORA,
QUE DEVERÁ ARCAR COM O ÔNUS SUCUMBENCIAL. RECURSOS PROVIDOS.I
- Aquele que desiste da ação, por aderir ao REFIS, deve ser condenado ao
pagamento de honorários, conforme dicção do art. 26 do CPC, porquanto implica
verdadeira confissão do débito.II- A perda do interesse de agir por fato superveniente
não deve ser admitida para atribuir responsabilidade ao Estado do Paraná no
pagamento de tais despesas.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00044902320098160004 Cautelar
Inominada.
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