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Movimentações 2017 2016
18/09/2017
. Protocolo: 2016/127816. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 20ª Vara Cível. Ação Originária: 1279529-2 Apelação
Civel.
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Julgado em: 14/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores e os Senhores Juizes
Substitutos em 2.º Grau integrantes da Décima Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, CONHECER e REJEITAR
os embargos de declaração articulados, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CIVEL - AÇÃO DE DESPEJO POR
DENÚNCIA VAZIA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA
- OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - VALORAÇÃO
DA PROVA, EXISTÊNCIA E ANULABILIDADE DE CONTRATO DE LOCAÇÃO EM
CONFRONTO COM SITUAÇÃO DE POSSE - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO
DA MATÉRIA DEDUZIDA NO RECURSO DE APELAÇÃO - INVIABILIDADE -
INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC DE 2015 - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
20ª Vara Cível. Ação Originária: 1279529200 Apelação Civel.
02/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
20ª Vara Cível. Ação Originária: 1279529200 Apelação Civel.
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