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Movimentações 2017 2016
19/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/83867. Comarca: Paranavaí. Vara: Vara de Família e Sucessões,
Infância e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria
do Foro Extrajudicial. Ação Originária: 0020918-80.2015.8.16.0130 Mandado de
Segurança.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado em: 30/05/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná em confirmar a sentença em sede de reexame necessário.
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL DE 1973 - ENSINO - SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA
PLEITEADA PELO IMPETRANTE, PARA DETERMINAR AOS IMPETRADOS QUE
DISPONIBILIZASSE VAGA EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO
À RESIDÊNCIA DO INFANTE - DECISÃO QUE REFLETE O ENTENDIMENTO
DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA CORTE DE JUSTIÇA - OBRIGAÇÃO
CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE GARANTIR ACESSO À EDUCAÇÃO
INFANTIL, CORROBORADA POR DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE - DIREITO FUNDAMENTAL BÁSICO E DE PRIORIDADE
ABSOLUTA - IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A GARANTIA DA VAGA A
CRITÉRIOS DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA, ESTRUTURAL OU ADMINISTRATIVA -
Reexame Necessário nº 1.598.033-9 fls. 2 de 10 INOPONIBILIDADE DA CLÁUSULA
DA RESERVA DO POSSÍVEL - AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA
SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA ISONOMIA - SENTENÇA CONFIRMADA EM
SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO.VISTA, relatada e discutida a matéria destes
autos de Reexame Necessário nº 1.598.033-9, originário da Vara da Infância e
Juventude do Foro Extrajudicial da Comarca de Paranavaí, nos quais figuram, como
impetrante, JOÃO MÁRCIO DIAS LIMA MAZZA MARINEZ, e, como impetrados,
COLÉGIO PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO CARMO E SEU DIRETOR.I -
RELATÓRIO
17/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranavaí.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 00209188020158160130 Mandado de Segurança.
26/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Paranavaí.Vara: Vara de Família e Sucessões, Infância e Juventude,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial. Ação
Originária: 00209188020158160130 Mandado de Segurança.
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