Informações do processo 1595877-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/10/2016 a 29/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

29/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 6ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/201888. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Regional de Sarandi. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001350-22.2014.8.16.0160 Ordinária.


Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível


Julgado
em: 14/03/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de apelação, nos termos do Apelação Cível nº 1.595.877-9 fl. 14. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO OU RESILIÇÃO DE
CONTRATO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO DE IMÓVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR - EMPREEENDIMENTO IMOBILIÁRIO DESTINADO À VENDA
- LUCRO DO EXECUTOR APÓS TÉRMINO DA OBRA - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DESCARACTERIZADA. RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE
INADIMPLEMENTO A ENSEJAR A RESCISÃO.RESILIÇÃO UNILATERAL - IM
POSSIBILIDADE - CONTRATO ATÍPICO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO
NO ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Apelação Cível nº 1.595.877-9 fl. 2


Retirado da página 367 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

03/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00013502220148160160 Ordinária.


Retirado da página 70 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão