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Movimentações 2017 2016
29/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/201888. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Regional de Sarandi. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0001350-22.2014.8.16.0160 Ordinária.
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Julgado
em: 14/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao
recurso de apelação, nos termos do Apelação Cível nº 1.595.877-9 fl. 14. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO OU RESILIÇÃO DE
CONTRATO DE PARCERIA PARA EXECUÇÃO DE LOTEAMENTO DE IMÓVEL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR - EMPREEENDIMENTO IMOBILIÁRIO DESTINADO À VENDA
- LUCRO DO EXECUTOR APÓS TÉRMINO DA OBRA - PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO DESCARACTERIZADA. RESCISÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE
INADIMPLEMENTO A ENSEJAR A RESCISÃO.RESILIÇÃO UNILATERAL - IM
POSSIBILIDADE - CONTRATO ATÍPICO QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO
NO ARTIGO 473 DO CÓDIGO CIVIL.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
DESPROVIDO. Apelação Cível nº 1.595.877-9 fl. 2
03/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Regional de Sarandi.Vara: Vara
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00013502220148160160 Ordinária.
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