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Movimentações 2017 2016
19/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/194594. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 20ª Vara Cível. Ação Originária:
0014676-10.2015.8.16.0194 Ordinária.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 29/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes
da Décima Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná,
por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO
DA PARTE AUTORA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
1- ARGUIÇÃO DE DESERÇÃO NAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS
REJEITADA. 2- PLEITO PELA INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA.
SOLICITAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS POR
PARTE DO CONSUMIDOR DEVIDAMENTE COMPROVADA.RESISTÊNCIA DO
FORNECEDOR CARACTERIZADA.DEMANDA PROPOSTA COM INTERESSE DE
AGIR.INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA QUE SE IMPÕE.RECURSO
CONHECIDO E PROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 20ª
Vara Cível. Ação Originária: 00146761020158160194 Ordinária.
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