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Movimentações 2017 2016
17/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/65485. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 5ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006319-23.2014.8.16.0179 Ordinária. Remetente: Juiz de Direito.
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
NEGAR PROVIMENTO A APELAÇÃO DO ESTADO E MANTER A SENTENÇA
EM REEXAME NECESSÁRIO, nos termos do voto do relator. EMENTA: 1)-
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Direito à saúde. Necessidade de "BOMBA
DE INSULINA" e respectivos acessórios e insumos para paciente portadora de
"Diabetes Mellitus Tipo I". Sentença de procedência contra o Estado.2)- APELAÇÃO
CÍVEL DO ESTADO DO PARANÁ.Existência de tratamento alternativo pelo SUS,
específico para a patologia indicada. Paciente portadora de Diabetes Mellitus,
mas que mostrava, quando do ajuizamento da demanda, a Hemoglobina Glicada
sob controle. Todavia, a liminar restou concedida contra o Estado, que não
recorreu, se conformando. Equipamento que desse modo foi entregue e está em
utilização.Diligência posterior nesta Corte que verificou aderência ao tratamento.
Fatos novos que merecem consideração neste julgamento (art.493, NCPC).
Inviabilidade de retirada dos equipamentos já entregues com espeque na liminar, sob
pena de prejuízo ao paciente.Princípio da razoabilidade que impõe a manutenção
da sentença.3)- CONCLUSÃO: APELO NÃO PROVIDO.SENTENÇA MANTIDA EM
REEXAME NECESSÁRIO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
5ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00063192320148160179 Ordinária.
Remetente: Juiz de Direito .
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