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Movimentações 2017 2016
14/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/276128. Comarca: Matinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
0004539-72.2016.8.16.0116 Execução de Prestação Alimenticia.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 12ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - REQUERIMENTO
DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - CONCEDIDA PARA FINS DE
PROCESSAMENTO DESTE RECURSO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE
INDEFERIU O PROSSEGUIMENTO PELO RITO COERCITIVO DE PRISÃO CIVIL -
ACOLHIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 528 E PARÁGRAFOS SEGUINTES
DO CPC/2015 - EXECUÇÃO DAS TRÊS PRESTAÇÕES ANTERIORES AO
AJUIZAMENTO DA DEMANDA - POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL DO
ALIMENTANTE EM CASO DE INADIMPLEMENTO - RECURSO PROVIDO.1.
Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça: "O débito alimentar que autoriza a prisão
civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento
da execução e as que se vencerem no curso do processo. " 2. Theotonio Negrão em
nota no art. 528, do Código de Processo Civil, consigna: "Art. 528: 2. O exequente
pode optar entre o cumprimento da sentença orientado pelas especiais disposições
dos arts. 528 e segs. e o cumprimento da sentença balizado pelas regras ordinárias
dos arts. 523 e segs. (v. §8º). Afinal, a prestação de alimentos envolve pagamento de
quantia ou algo quantificável. (...) Art. 528: 5. A prisão do alimentante é cabível tanto
no caso de Agravo de Instrumento n°1.596.929-2 fls .2alimentos provisórios quanto
no caso de alimentos definitivos (RTJ 86/126, 87/1.025, STF-RT 567/226; STJ-RJ
387/127; 3ª T., HC 149.618-EDcl-AgRg; RT 477/115, 491/81, 514/92, RJTJESP
37/139, JTJ 301/399). A prisão também tem lugar no caso de alimentos transitórios
(STJ-3ª T., REsp 1.362.113, Min. Nancy Andrighi, j.18.2.14, DJ 6.3.14).
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Matinhos.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00045397220168160116
Execução de Prestação Alimenticia.
25/04/2017 Visualizar PDF
Comarca: Matinhos. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 00045397220168160116
Execução de Prestação Alimenticia.
Distribuição por Sucessão em 18/04/2017. Relator:
Des. Marques Cury
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