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Movimentações 2017 2016
30/03/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/245186. Comarca: Rolândia. Vara: Vara Cível e da Fazenda
Pública, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0004925-06.2016.8.16.0148 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pelo não provimento
do recurso. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO LIMINAR. PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE
1,0 NOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR.IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DO USO DA MEDIDA. INCISO III DO ARTIGO 7º
DA LEI 12016/2009.Recurso não provido.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Rolândia.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública, Juizado Especial
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00049250620168160148 Mandado
de Segurança.
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