Informações do processo 1584331-1

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 20/09/2016 a 30/03/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

30/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/245186. Comarca: Rolândia. Vara: Vara Cível e da Fazenda
Pública, Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
0004925-06.2016.8.16.0148 Mandado de Segurança.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em julgar pelo não provimento
do recurso. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA.
PEDIDO LIMINAR. PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DO ADICIONAL DE
1,0 NOS VENCIMENTOS DO SERVIDOR.IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES DO USO DA MEDIDA. INCISO III DO ARTIGO 7º
DA LEI 12016/2009.Recurso não provido.


Retirado da página 24 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Rolândia.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública, Juizado Especial
Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária: 00049250620168160148 Mandado
de Segurança.


Retirado da página 43 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão