Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2017 2016
25/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/241198. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 19ª Vara Cível. Ação Originária:
0063831-52.2010.8.16.0001 Ordinária.
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Julgado em: 16/05/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e a Juíza
de Direito Substituta em 2º Grau integrantes da Sétima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e dar
provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO
DE INCLUSÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE A RENDA
MENSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO
DE DEFESA.PRECLUSÃO. MATÉRIA DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO
DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO.INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE RESGATE OU DE ROMPIMENTO
DO VÍNCULO JURÍDICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIREITO À CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS INDEVIDOS. PRECEDENTES.IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO, COM INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO
PROVIDO. 2
04/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 19ª
Vara Cível. Ação Originária: 00638315220108160001 Ordinária.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?