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Movimentações 2017 2016
13/06/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/240871. Comarca: Toledo. Vara: 3ª Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0000849-38.2014.8.16.0170 Execução de Título
Extrajudicial.
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Julgado em: 07/06/2017
DECISAO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da 14ª Câmara
Cível, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, e na parte conhecida
dar parcial provimento ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do
voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente sem voto, FERNANDO ANTONIO
PRAZERES, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba, 07 de Junho
de 2017 Desembargador OCTÁVIO CAMPOS FISCHER EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 1. Impenhorabilidade de imóvel -
não conhecimento da matéria. 2. Impenhorabilidade de eventuais créditos existentes
- Créditos que possuem natureza salarial - Verba alimentícia - Caráter absoluto de
impenhorabilidade - Inteligência do artigo 833, IV, CPC/15 - Limitação do §2º do art.
833 do CPC/15 a 50 salários-mínimos mensais. DECISÃO REFORMADA RECURSO
CONHECIDO PARCIALMENTE, E NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
29/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Toledo.Vara: 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00008493820148160170 Execução de Título Extrajudicial.
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