Informações do processo 326/1996

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 27/07/2016 a 28/09/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2018 2016

28/09/2018 Visualizar PDF

Seção: JUÍZO ÚNICO
Tipo: EXECUÇÃO

Em face do exposto, por manter o
exequente o processo paralisado no arquivo provisório por mais de 05 (cinco) anos,
sem que tenha dado regular andamento ao feito, restando caracterizado a prescrição
intercorrente, julgo extinto o presente processo de Execução, com resolução do
mérito, nos termos no art. 487, inciso II do Código de Processo Civil. Condeno a
parte autora ao pagamento das custas processuais. Cumpram-se as disposições do
Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça que forem aplicáveis à espécie

e, oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.


Retirado da página 165 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão