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Movimentações 2017 2016
04/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/221907. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 21ª Vara Cível. Ação Originária:
0001861-71.1998.8.16.0001 Cumprimento de Sentença.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da 17ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos,
em dar provimento ao recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO.
PROSSEGUIMENTO SOMENTE COM RELAÇÃO AOS HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA FIXADOS EM SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
DESNECESSIDADE. APURAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DE VALORES QUE NÃO
DEPENDEM DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS CONTÁBEIS. RECURSO
PROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 21ª
Vara Cível. Ação Originária: 00018617119988160001 Cumprimento de Sentença.
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