Informações do processo 1590876-2

Movimentações 2017 2016

30/03/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/265094. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 18ª Vara Cível. Ação Originária:
0026817-92.2014.8.16.0001 Resc de Compromisso de Compra e Venda.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da Décima Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, negar provimento ao agravo de
instrumento. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO
DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL PROPOSTA
PELA COMPRADORA.PEDIDO RECONVENCIONAL DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENDIDA ALIENAÇÃO DAS
UNIDADES IMOBILIÁRIAS QUE SERIAM ENTREGUES AO VENDEDOR COMO
PARTE DO PAGAMENTO.IRREVERSIBILIDADE DE DIREITO QUE NÃO IMPEDE,
EM TESE, A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PROBABILIDADE DO
DIREITO NÃO INFERIDA DE PLANO. NECESSIDADE DA PRESENÇA DOS
REQUISITOS CUMULATIVOS DO ARTIGO 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO
CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.1.


Retirado da página 206 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 18ª
Vara Cível. Ação Originária: 00268179220148160001 Resc de Compromisso de
Compra e Venda.


Retirado da página 103 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão