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Movimentações 2017 2016
10/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/163519. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária:
0010557-52.2001.8.16.0014 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados Integrantes da Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação, nos termos do
voto relator. EMENTA: TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL.
TAXAS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO
174, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL.DESPACHO ORDENATÓRIO DA
CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005. LAPSO
PRESCRICIONAL. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO.CRÉDITO
TRIBUTÁRIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 PRESCRITO ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DOS EXERCÍCIO DE 1997
A 2000.TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS PARA A CITAÇÃO DO
DEVEDOR. CABIA A FAZENDA PROMOVER DILIGÊNCIAS, A FIM REALIZAR
A CITAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO LEGAL.NÃO INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 106 DO STJ. ARTIGO 25 DA LEI 6.830/80. INTIMAÇÃO PESSOAL
DA FAZENDA PÚBLICA.PRESCINDIBILIDADE. PRERROGATIVA QUE NÃO
EXIME O PROCURADOR DE DAR ANDAMENTO AO FEITO. DEVER DO
ADVOGADO DE ATUAR NO PROCESSO.INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 133 DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA POR FUNDAMENTO
DIVERSO.SENTENÇA MANTIDA. Recurso conhecido e improvido.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª Vara
de Execuções Fiscais. Ação Originária: 00105575220018160014 Execução Fiscal.
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