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Movimentações 2017 2016
10/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/263668. Comarca: Umuarama. Vara: 1ª Vara Civel e da Fazenda
Pública. Ação Originária: 0007459-86.2009.8.16.0173 Execução Fiscal.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para,
no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada como proferida.
EMENTA: 2ªCâmara Cível - AI 1.590.064-2Agravo de Instrumento n° 1.590.064-2
Origem: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Umuarama Agravante:
Estado do Paraná Agravada: Epa Telecomunicações e Informática Ltda.Relator:
Des. Silvio DiasTRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL.
ICMS.ILEGITIMIDADE DO SÓCIO DA EXECUTADA PARA RESPONDER PELO
DÉBITO.AUSÊNCIA DE QUALQUER HIPÓTESE PREVISTA PELO ART. 135 DO
CTN.DISSOLUÇÃO DA EMPRESA QUE SE MOSTRA REGULAR. EMPRESA
QUE CONSTA COMO BAIXADA JUNTO AO CAD. INADMISSIBILIDADE DE
REDIRECIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Umuarama.Vara: 1ª Vara Civel e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00074598620098160173 Execução Fiscal.
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