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Movimentações 2017 2016
11/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/188650. Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara Cível e da
Fazenda Pública. Ação Originária: 0009291-98.2014.8.16.0038 Declaratória.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes
da Décima Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná, por
unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO
DA COBRANÇA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
PRESTAÇÕES SUCESSIVAS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ARTIGO 206, §5º,
INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. INOCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO
DA ÚLTIMA PARCELA PACTUADA.PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO, QUE NOS TERMOS DO ARTIGO 202, VI, DO CÓDIGO CIVIL,
INTERROMPE A PRESCRIÇÃO. EXISTÊNCIA DE RECONVENÇÃO NAQUELES
AUTOS REQUERENDO A RESCISÃO DO CONTRATO MOTIVADA PELO
INADIMPLEMENTO DA ORA AUTORA. RECURSO DESPROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Fazenda Rio Grande da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba.Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00092919820148160038 Declaratória.
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