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Movimentações 2017 2016
10/03/2017 Visualizar PDF
O feito ficará suspenso, na forma do art. 134, §3º do CPC. Intime-se o
executado e cite-se o sócio indicado às fls. 131/133 para que se manifestem, no
prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido formulado (Art. 135 do CPC). Após,
voltem. Intime-se. - Aguardo o preparo das custas do Oficial de Justiça pela parte
exequente, no valor de R$ 81,02 (mandado de citação), em conformidade com o
Decreto Judiciário n.º 1752/2014, emitindo a respectiva guia de pagamento, através
do portal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná ( http://www.tjpr.jus.br/oficial-
de-justica ). - À parte exequente para efetuar o pagamento das custas referente
ao FUNJUS e 2º Ofício Distribuidor, conforme certidão de fls. 137, verso. A
Guia de Recolhimento é obtida no site http://www.tjpr.jus.br/custas-judiciais-e-taxa-
judiciaria . -
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Confirma a exclusão?