Informações do processo 1564408-1

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/08/2016 a 11/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

11/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 8ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/198168. Comarca: Siqueira Campos. Vara: Juízo Único.
Ação Originária: 0001656-16.2013.8.16.0163 Indenização.


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


Julgado em: 23/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Oitava Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
parcialmente da decisão e na parte conhecida negar provimento ao recurso de agravo
de instrumento, nos termos da fundamentação. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL
CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA INOMINADA DE
RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECISÃO SANEADORA
QUE DELIBEROU A RESPEITO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO DA UNIÃO,
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E COHAPAR, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA,
INÉPCIA DA INICIAL, PRESCRIÇÃO E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA -
ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - ROL TAXATIVO -
CONHECIMENTO APENAS EM PARTE DO RECURSO - INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA - POSSIBILIDADE - ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA DOS
AUTORES EM FACE DA RÉ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.


Retirado da página 426 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

14/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Siqueira Campos.Vara: Juízo Único. Ação Originária:
00016561620138160163 Indenização.


Retirado da página 85 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão