Informações do processo 1558321-2

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 08/08/2016 a 23/11/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

23/11/2017

Seção: SEÇÃO DA 8ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/182704. Comarca: Siqueira Campos. Vara: Juízo Único. Ação
Originária: 0001474-30.2013.8.16.0163 Ordinária.


Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível


Julgado em: 05/10/2017
DECISÃO: ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Oitava
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, em conhecer em parte e, na parte conhecida, dar provimento ao
recurso. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL.
RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RESTRIÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO
CAPÍTULO DA DECISÃO EM QUE SE DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PARTE
AUTORA QUE DETÉM MELHORES CONDIÇÕES TÉCNICAS DE PROVAR A
EXISTÊNCIA DOS DANOS CONSTRUTIVOS. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DO
ÔNUS DA PROVA VIÁVEL. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO EM
PARTE E PROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

26/09/2017

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Siqueira Campos.Vara: Juízo Único. Ação Originária:

00014743020138160163 Ordinária.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão