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Movimentações 2017 2016
10/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/192177. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Central de Maringá. Vara: 1ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0003602-34.2016.8.16.0190 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado
em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Magistrados Integrantes da Segunda Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por
unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao
recurso de agravo de instrumento, nos termos do voto relator. EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS.
ENERGIA ELÉTRICA.ALÍQUOTA. PLEITO DE MINORAÇÃO.INADMISSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. ARTIGO 155, §2º, INCISO III, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.FACULTATIVIDADE. NÃO ADOÇÃO PELO ESTADO
DO PARANÁ. ARTIGO 14 DA LEI 11.580/1996 COM REDAÇÃO
CONFERIDA PELA LEI ESTADUAL 16.016/2008.DISCRICIONARIEDADE
ADMINISTRATIVA.MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. Recurso de
agravo de instrumento conhecido e improvido.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central de Maringá.Vara: 1ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00036023420168160190 Mandado de
Segurança.
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