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Movimentações 2017 2016
01/12/2017
. Protocolo: 2016/144676. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0018438-89.2015.8.16.0014 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em:
31/10/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao
recurso, nos termos do voto proferido pelo relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA
PROFERIDA EM FAVOR DO ASSUEL (SINDICATO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DA UEL). IMPROCEDÊNCIA
DO PEDIDO INICIAL. FORMAL INCONFORMISMO.INCIDÊNCIA DOS
JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA.
INCONGRUIDADE.PRECEDENTES DO STJ EM RECURSO REPETITIVO (RESP
Nº 1361800/SP E 1370899/SP). INÍCIO DO LAPSO PRESCRICIONAL NA
DECISÃO DA AÇÃO COLETIVA. IMPERTINÊNCIA. COISA JULGADA SE
PERFEZ. PRESCRIÇÃO DA FASE EXECUTÓRIA NÃO SE CONFUNDE COM
A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO DIREITO MATERIAL. AFASTAMENTO
INTEGRAL DA CONDENAÇÃO EM CUSTAS JUDICIAIS.DESAPROPOSITADA.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 72 DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE
JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. RESSALVA DA NÃO INCIDÊNCIA DE
JUROS DE MORA NO PERÍODO DE GRAÇA CONSTITUCIONAL, SÚMULA Nº 17
DO STF. ADEQUABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
20/10/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00184388920158160014 Embargos
a Execução.
30/05/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/144676. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0018438-89.2015.8.16.0014 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-
se o venerando despacho.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 1.567.655-2, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Vistos. I - Tendo em vista a juntada de documentos e as alegações constantes
do petitório PJPR 0102427/2017 de fls. 32 e seguintes, intime-se a apelante,
Universidade Estadual de Londrina, para querendo, se manifestar, no prazo de 10
(dez) dias. III - Após, voltem conclusos. Curitiba, 17 de maio de 2017. J. J. Guimarães
da Costa Desembargador Relator
26/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/144676. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0018438-89.2015.8.16.0014 Embargos a Execução.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-
se o venerando despacho.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 1.567.655-2, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
Vistos. I - Trata-se de recurso de apelação cível interposto frente à r. sentença
de mov. 29.1, nos autos nº 0018438-89.2015.8.16.0014, de embargos à execução
opostos pela Universidade Estadual de Londrina - UEL, na qual se discute a
legitimidade da servidora para a execução individual de sentença proferida nos
autos de ação coletiva promovida pela ASSUEL. Neste cariz, atendendo à decisão
de relatoria do Min. Raul Araújo, nos autos de REsp 1.438.263/SP, publicada em
22.02.2016, de afetação à sistemática dos recursos repetitivos (art. 1036) de todos
os processos em que se discuta a legitimidade ativa de não associados para
execução individual de sentença coletiva, determina-se o sobrestamento do presente
expediente recursal, nos termos do art. 1.037, I, do CPC/2015. II - Aguardem os autos
na secretaria da 2ª Câmara Cível. Curitiba, 12 de abril de 2017. J. J. Guimarães da
Costa Desembargador Relator
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª
Vara da Fazenda Pública. Ação Originária: 00184388920158160014 Embargos
a Execução.
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