Informações do processo 1569144-2

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 16/08/2016 a 18/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

18/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/213134. Comarca: Paranaguá. Vara: Vara da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0010571-74.2004.8.16.0129 Ordinária.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE COBRANÇA DE TAXA DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PROCEDÊNCIA
DOS PEDIDOS.FORMAL INCONFORMISMO. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO
CONFIGURADA. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE.
MÉRITO.LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
INCONGRUIDADE.ILEGALIDADE RECONHECIDA. MATÉRIA SUMULADA PELO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DOS JUROS DE MORA OU
REDUÇÃO PARA 0,5% (MEIO POR CENTO).IMPERTINÊNCIA. MANUTENÇÃO
DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS. REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA.
DESPROPOSITADA. RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado da página 198 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Paranaguá.Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:

00105717420048160129 Ordinária.


Retirado da página 54 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão