Informações do processo 1551806-2

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 28/06/2016 a 05/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

05/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 1ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Agravo de Instrumento

. Protocolo: 2016/165199. Comarca: Goioerê. Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública,
Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial,
Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
1996.00000971 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Julgadores integrantes da Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto. EMENTA: AGRAVO DE
INSTRUMENTO - CUSTAS PROCESSUAIS - PAGAMENTO - EXPEDIÇÃO DE
RPV - DETERMINAÇÃO EX OFFICIO - MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU -
POSSIBILIDADE - DECISÃO Nº 0494830 - SEI/TJPR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO
DA INÉRCIA DE JURISDIÇÃO - INAPLICABILIDADE NO PROCESSO EXECUTIVO
- MEDIDA REPRESENTATIVA DO IMPULSO OFICIAL - INTELIGÊNCIA DO ART.
2º, DO CPC/2015 - RECURSO IMPROVIDO.


Retirado da página 117 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Agravo de Instrumento

Comarca: Goioerê.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho,
Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e
Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária: 199600000971 Execução
Fiscal.


Retirado da página 43 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão