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Movimentações 2017 2016
03/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/162090. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 22ª Vara Cível. Ação Originária:
0001531-47.2016.8.16.0194 Reintegração de Posse.
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Julgado em: 22/03/2017
DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso para deferir a reintegração de Eduardo Fuks na posse do apartamento
nº 1.802 do Edifício Missioneiro, situado na Rua Bruno Filgueira, nº 2.045,
nesta Cidade, e matriculado sob o nº 21.419 perante a 1ª Circunscrição
Imobiliária de Curitiba. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR - DECISÃO QUE INDEFERIU
O PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE REFORMA
- ALEGAÇÃO DE QUE, ANTE A NÃO FINALIZAÇÃO DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO DE LOCAÇÃO, HOUVE INVASÃO DO APARTAMENTO PELO
SEGUNDO AGRAVADO - PROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DA ASSINATURA
DO AGRAVANTE NO CONTRATO DE LOCAÇÃO - AGRAVANTE QUE NÃO
CONCORDOU COM A LOCAÇÃO UNILATERAL FEITA PELA SUA IRMÃ
COPOSSUIDORA DO APARTAMENTO (PRIMEIRA AGRAVADA) - LOCAÇÃO
REALIZADA SEM A ASSINATURA DO COPOSSUIDOR QUE NÃO POSSUI
VALIDADE; PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEFERIMENTO -
AUTOR/AGRAVANTE QUE COMPROVOU A POSSE ANTERIOR (INDIRETA) COM
A JUNTADA DA MATRÍCULA DO IMÓVEL E EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO
DA SAISINE, O ESBULHO PRATICADO PELOS AGRAVADOS E A SUA DATA,
CONFORME CONTRATO DE LOCAÇÃO INVÁLIDO (SEM A SUA ASSINATURA) E
BOLETIM DE OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
22ª Vara Cível. Ação Originária: 00015314720168160194 Reintegração de Posse.
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