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Movimentações 2017 2016
11/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/108817. Comarca: Cruzeiro do Oeste. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 0005087-25.2013.8.16.0077 Usucapião.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em:
29/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. HONORÁRIOS ARBITRADOS
EM FAVOR DO PROCURADOR DOS AUTORES QUE É INTEGRANTE DO
PROGRAMA JUSTIÇA NO BAIRRO E DEFENSOR DATIVO DE RÉU CITADO
POR EDITAL.RESPONSABILIDADE DO ESTADO. DEFENSORIA PÚBLICA
INSUFICIENTE. RECONHECIMENTO DA ATUAÇÃO ZELOSA DO PROCURADOR.
DIREITO AO RECEBIMENTO DOS HONORÁRIOS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO
22 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. VERBA
HONORÁRIA. MINORAÇÃO. CABIMENTO EM OBEDIÊNCIA AOS PARÂMETROS
DO ARTIGO 20, § 4º DO CPC/73. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.1. Considerando a deficiência de Defensores Públicos no Estado do
Paraná, os serviços prestados pelo defensor dos autores junto ao Programa
Justiça no Bairro, considera-se como patrocínio de causa aos juridicamente
necessitados, ensejando dessa forma, a condenação do Estado ao pagamento de
seus honorários.2. Conforme já considerado em casos análogos, o valor de R$
600,00 (seiscentos reais) é adequado para a remunerar o curador especial pelos
serviços prestados nesta demanda, razão pela qual deve haver minoração do valor
arbitrado na sentença.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Cruzeiro do Oeste.Vara: Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes
do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado
Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação Originária:
00050872520138160077 Usucapião.
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