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Movimentações 2017 2016
11/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/88155. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 12ª Vara Cível. Ação Originária:
0013389-53.2008.8.16.0001 Embargos de Terceiro.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 29/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores do 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APLICABILIDADE DO ART. 42, § 3º, DO CPC/73.
RECURSO IMPROVIDO.1. Conforme se extrai da análise dos autos, estão presentes
no processo todas as provas necessárias à resolução da lide, motivo pelo qual
ocorreu seu julgamento antecipado sem que houvesse contrariedade ao princípio
da ampla defesa e do contraditório, sendo que, em suas razões recursais, a
parte apelante não expôs as razões que justificariam a realização da prova oral
pretendida ou sua imprescindibilidade para o caso, tendo, inclusive, concordado com
o julgamento antecipado da causa.2. O imóvel foi adquirido pelo apelante quando já
estava em curso a Ação de Reintegração de Posse, transitada em julgado, de forma
que referida negociação teve por objeto a aquisição de coisa litigiosa, aplicando-se
na hipótese o artigo 42, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973, submetendo-se
aos efeitos da coisa julgada.3. Cabe ao adquirente certificar-se acerca da existência
de eventuais demandas e ônus sobre o imóvel objeto do contrato de compra e venda,
havendo presunção acerca da ciência do terceiro sobre a condição do imóvel.4. Não
havendo reforma na sentença, não há que se falar em redistribuição do ônus de
sucumbência, eis que observada a regra estabelecida pelo artigo 20 do Código de
Processo Civil de 1973.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
12ª Vara Cível. Ação Originária: 00133895320088160001 Embargos de Terceiro.
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