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Movimentações 2017 2016
11/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/170208. Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública.
Ação Originária: 0007107-45.2013.8.16.0026 Revisão de Contrato.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 29/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em não conhecer do
recurso, nos termos da fundamentação supra. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL Nº.
1.553.962-3, DO FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO DA COMARCA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA
PÚBLICA NUMERAÇÃO UNIFICADA: 0007107-45.2013.8.16.0026 APELANTE:
JOSÉ DA ROCHA APELADO: CIFRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO RELATOR: DES. MARCELO GOBBO DALLA DEARECURSO
DE APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO.FALECIMENTO DO
PROCURADOR DO APELANTE. NÃO CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO,
MESMO APÓS INTIMADA.CESSAÇÃO DA CAPACIDADE POSTULATÓRIA.1.
Após a interposição do presente Recurso de Apelação, o procurador da parte autora
faleceu. Embora devidamente intimado, o Apelante não constituiu novo Procurador,
constatando-se, portanto, a superveniência de irregularidade formal.2. Nos termos
do artigo 76 do Código de Processo Civil de 2015, não será conhecido o recurso que
quando a parte não regularizar sua representação na fase recursal.3. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba.Vara: 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
00071074520138160026 Revisão de Contrato.
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