Informações do processo 1506682-7

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/05/2016 a 19/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

19/04/2017 Visualizar PDF

Seção: SEÇÃO DA 2ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

. Protocolo: 2016/40691. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais. Ação
Originária: 0003844-33.2001.8.16.0185 Execução Fiscal.


Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível


Julgado em: 21/03/2017

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, e complementar a sentença em sede de reexame necessário,
nos termos do voto do relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL
(ICMS).PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA FAZENDA PÚBLICA. FORMAL
INCONFORMISMO.AFASTAMENTO DA PRESCRIÇÃO.INCONGRUIDADE. AÇÃO

AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/2005, QUE ALTEROU O ART.
174, I DO CTN. TRANSCURSO DE APROXIMADAMENTE 08 (OITO) ANOS
ENTRE A INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO MAIS
RECENTE E O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA EMPRESA EXECUTADA.
DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS NÃO SÃO CAPAZES DE INTERROMPER
OU SUSPENDER O CURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DESÍDIA DA
FAZENDA PÚBLICA AFERIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ.
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. PRESCINDIBILIDADE. PRECEDENTES
DO STJ E DESTE TRIBUNAL. ARREDAMENTO DA CONDENAÇÃO EM
RELAÇÃO ÀS CUSTAS PROCESSUAIS. INADEQUABILIDADE.INOCORRÊNCIA
DE CONFUSÃO PATRIMONIAL.RECURSO NÃO PROVIDO.REEXAME
NECESSÁRIO, CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DE
JUROS, EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA, NO PERÍODO DE GRAÇA
CONSTITUCIONAL. SENTENÇA COMPLEMENTADA.


Retirado da página 154 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível e Reexame Necessário

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais Estaduais. Ação Originária: 00038443320018160185
Execução Fiscal.


Retirado da página 52 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão