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Movimentações 2015 2014
05/05/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo em face de decisão que não admitiu recurso especial interposto contra
acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins, assim ementado:
AGRAVO DO § 1º DO ARTIGO 557 DO CPC - APELAÇÃO - PROVIMENTO -
DECISÃO MONOCRÁTICA - TERÇO CONSTITUCIONAL - FERIAS GOZADAS
OU NÃO GOZADAS - IMPOSTO DE RENDA - NÃO INCIDÊNCIA.
Não se reforma ou altera a decisão monocrática do relator, estribada no artigo 557
do CPC, e na jurisprudência uníssona e predominante na Corte sobre a questão
posta. (Fl. 199 e-STJ)
Embargos de declaração rejeitados:
As razões de recurso especial defendem a possibilidade de incidência de imposto de renda
sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas.
É o relatório. Decido.
No tocante à incidência de imposto de renda sobre o terço constitucional de férias gozadas,
constata-se que o recurso especial está deficientemente motivado. Porquanto, nada obstante tenha
indicado jurisprudência naquele sentido, a parte recorrente não apontou um único artigo que tivesse
sido especificamente violado pelo Tribunal de origem e em que consistiria tal afronta à legislação.
Diante disso, aplica-se o disposto na Súmula 284/STF.
Ante o exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial.
Intimem-se.
Brasília (DF), 29 de abril de 2015.
MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
Relatora
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Confirma a exclusão?