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Movimentações 2015 2014
05/05/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
23/04/2015
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença.
Para essa providência, consultar o andamento processual. Se desejar indicar peças adicionais, entrar
em contato com a Coordenadoria de Execução Judicial.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) -
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS -
ACOLHIMENTO DO PEDIDO CONTRAPOSTO - DECISÃO
MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Inexiste violação do artigo 535, incisos I e II, do CPC, porquanto clara
e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o
deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater
cada um dos argumentos declinados pelo insurgente.
2. O Tribunal local confirmou, com base na análise dos elementos de
convicção acostados aos autos, a condenação da parte recorrente pelos danos
materiais consignados na sentença, razão pela qual, para o acolhimento do
apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum
atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática,
incidindo, na espécie, o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal de
Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti e
Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 16 de abril de 2015 (Data do Julgamento)
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