Informações do processo 2014/0329933-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 641420
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 04/05/2015 a 14/03/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2023 2022 2018 2017 2015

14/03/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.
PERDAS E DANOS PELO DESFAZIMENTO DE CONTRATO FIRMADO COM
TERCEIROS. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM.
INCONFORMISMO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO
IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia,
não se verificando ofensa aos arts. 535 e 458, II, do CPC/1973. É indevido conjecturar-se a
existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em
desconformidade com os interesses da parte.

2. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não tenha sido debatida no acórdão
recorrido e sobre a qual não tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir
eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento, aplicam-se, por analogia, as
Súmulas 282 e 356 do STF.

3. Não se conhece de recurso especial quando não impugnados os fundamentos do acórdão
recorrido (Súmula 283 do STF).

4. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 06 de março de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 10078 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/02/2023 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.



Retirado da página 13274 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão