Informações do processo 1524959-1

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 06/06/2016 a 03/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

03/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 17ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/77301. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais
da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível. Ação
Originária: 0015247-70.2015.8.16.0035 Rescisão de Contrato.


Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível


Julgado
em: 22/03/2017

DECISÃO: Acordam os integrantes da Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO JULGADO
PROCEDENTE - RECURSO DA RÉ.PRELIMINAR (EM CONTRARRAZÕES DO
AUTOR) DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PELOS QUAIS REQUER
O NOVO JULGAMENTO - AFASTAMENTO - EXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO
SUFICIENTE E DE PEDIDO DE REFORMA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE
ATENDIDO - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: PLEITO DE EXCLUSÃO DA
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
- IMPROCEDÊNCIA - INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR EM
CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL IN RE IPSA. PEDIDO
ALTERNATIVO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO PARA O DANO MORAL -
IMPROCEDÊNCIA - ARBITRAMENTO ADEQUADO À LUZ DO CASO CONCRETO.
RECURSO NÃO PROVIDO.


Retirado da página 253 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba.Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária:
00152477020158160035 Rescisão de Contrato.


Retirado da página 94 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão