Informações do processo 145/1987

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 31/05/2016 a 28/09/2018
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

28/09/2018 Visualizar PDF

Seção: JUÍZO ÚNICO
Tipo: EXECUÇÃO

Em face
do exposto, por manter o exequente o processo paralisado no arquivo provisório
por mais de 05 (cinco) anos, sem que tenha dado regular andamento ao feito,
restando caracterizado a prescrição intercorrente, julgo extinto o presente processo
de Execução, com resolução do mérito, nos termos no art. 487, inciso II do Código
de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça
que forem aplicáveis à espécie e, oportunamente, arquivem-se os autos com as

baixas e anotações necessárias.


Retirado da página 164 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão