Informações do processo 1542535-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/06/2016 a 11/04/2017
  • Estado
  • Paraná
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

11/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/94987. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 2ª Vara Cível. Ação
Originária: 0013252-08.2013.8.16.0030 Ordinária.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado
em: 29/03/2017

DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao presente Recurso de Apelação, nos termos do voto e
sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE
E PERDAS E DANOS. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA.ÔNUS DO AUTOR.
RECURSO IMPROVIDO.1. Cabia a autora o ônus de provar a inadimplência da
requerida e o descumprimento do contrato para fins de constituí-la em mora e ser
cabível a sua rescisão, o que não restou comprovado nos autos.2. Inexistindo causa
para rescisão do contrato por parte da autora e não comprovada a mora da requerida,
este deve ser mantido em sua totalidade.


Retirado da página 585 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foz do Iguaçu.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:

00132520820138160030 Ordinária.


Retirado da página 104 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão