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Movimentações 2017 2016
11/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/94987. Comarca: Foz do Iguaçu. Vara: 2ª Vara Cível. Ação
Originária: 0013252-08.2013.8.16.0030 Ordinária.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado
em: 29/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e
negar provimento ao presente Recurso de Apelação, nos termos do voto e
sua fundamentação. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE
CONTRATO DE COMPRA E VENDA VERBAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE
E PERDAS E DANOS. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA.ÔNUS DO AUTOR.
RECURSO IMPROVIDO.1. Cabia a autora o ônus de provar a inadimplência da
requerida e o descumprimento do contrato para fins de constituí-la em mora e ser
cabível a sua rescisão, o que não restou comprovado nos autos.2. Inexistindo causa
para rescisão do contrato por parte da autora e não comprovada a mora da requerida,
este deve ser mantido em sua totalidade.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Foz do Iguaçu.Vara: 2ª Vara Cível. Ação Originária:
00132520820138160030 Ordinária.
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