Informações do processo 1537003-9

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 17/05/2016 a 11/04/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações 2017 2016

11/04/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 18ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2016/96382. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 21ª Vara Cível. Ação Originária:
0024469-38.2013.8.16.0001 Reintegração de Posse.


Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível


Julgado em: 29/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer
e negar provimento, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO
CÍVEL. ARRENDAMENTO MERCANTIL.DEVOLUÇÃO DO VRG. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. DEVER DE PAGAR OS IMPOSTOS. ISS. IPVA. RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Quanto à forma de devolução dos valores pagos,
deve- se observar o decidido no REsp nº 1.099.212-RJ de relatoria do Ministro
MASSAMI UYEDA, julgado em 27/02/2013, ou seja, imperiosa a restituição do VRG
"quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior
que o total pactuado como VRG na contratação", questão a ser analisada em sede
de liquidação.2. A responsabilidade do pagamento do Imposto sobre a Propriedade
de Veículos Automotores (IPVA), a própria Lei nº 11.649/2008 dispõe que a opção
de compra está condicionada ao pagamento de tais verbas, devendo tal regra ser
aplicada à situação em que o bem arrendado retornará à posse direta da arrendadora
por conta da rescisão do contrato em razão do inadimplemento do arrendatário.3.
Conforme se vê do contrato juntado na sequência 1.4 não há qualquer menção a
repasse a título de ISS, não havendo qualquer prova de sua cobrança, de forma que
o pedido não deve provido.


Retirado da página 573 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

10/03/2017 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:

21ª Vara Cível. Ação Originária: 00244693820138160001 Reintegração de Posse.


Retirado da página 104 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão