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Movimentações 2017 2016
25/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/101414. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro
Central de Londrina. Vara: 2ª Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária:
0044571-13.2011.8.16.0014 Embargos de Terceiro.
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Julgado em: 28/03/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO.PROCEDÊNCIA DOS
PEDIDOS. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL REALIZADA
NA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ORIGINÁRIA. FORMAL INCONFORMISMO.
IMÓVEL ALIENADO E NÃO TRANSCRITO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO.FRAUDE
À EXECUÇÃO FISCAL. INCONGRUIDADE.COMPROMISSO PARTICULAR
DE COMPRA E VENDA ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO
EXECUTIVA.SÚMULA 84 DO STJ. POSSUIDORA DE BOA-FÉ.SENTENÇA
MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 2ª
Vara de Execuções Fiscais. Ação Originária: 00445711320118160014 Embargos de
Terceiro.
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