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Movimentações 2017 2016
13/12/2017
. Protocolo: 2016/32289. Comarca: Barracão. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0009466-84.2013.8.16.0052 Mandado de Segurança.
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Julgado em: 31/10/2017
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em cassar
a sentença de ofício, restando prejudicado o reexame necessário, e determinar a
redistribuição do feito a uma das varas da Fazenda Pública de Curitiba, nos termos
do voto do Juiz Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
MANDADO DE SEGURANÇA. DESCLASSIFICAÇÃO DE CANDIDATO EM
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS).SENTENÇA QUE CONCEDE A
SEGURANÇA. APELO DO ESTADO DO PARANÁ. COMPETÊNCIA DO LOCAL
DA SEDE FUNCIONAL DA AUTORIDADE (DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO). VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DE ORIGEM. SENTENÇA SINGULAR
CASSADA DE OFÍCIO. REMESSA DO FEITO À UMA DAS VARAS DA FAZENDA
PÚBLICA DE CURITIBA.
20/10/2017
Comarca: Barracão.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00094668420138160052
Mandado de Segurança.
09/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Barracão. Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00094668420138160052
Mandado de Segurança. Remetente: Juiz de Direito.
Distribuição por
Sucessão em 03/05/2017. Relator: Des. Roberto Antônio Massaro. Revisor: Desª
Regina Afonso Portes
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