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Movimentações 2017 2016
11/04/2017 Visualizar PDF
. Protocolo: 2016/83761. Comarca: Arapoti. Vara: Juízo Único. Ação Originária:
0001808-61.2012.8.16.0046 Ordinária.
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Julgado em: 29/03/2017
DECISÃO: Acordam os Desembargadores do 18ª Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do Relator. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.FINANCIAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS
DA PROVA.DESNECESSIDADE. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO QUE
PODE SER ANALISADA COM A SIMPLES CÓPIA DO CONTRATO. ALEGAÇÃO
GENÉRICA DOS PEDIDOS.IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SENTENÇA
MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO.1. Aqui, a prova necessária ao acolhimento
da pretensão não depende de conhecimentos técnicos, específicos ou de quaisquer
elementos e/ou documentos que não se encontrem apenas em mãos da instituição
financeira.2. Ao compulsar os autos, verifica-se que o apelante fez referência aos
pedidos de uma forma genérica, não especificando aquelas que pretende revisão
contidas no contrato em discussão.
10/03/2017 Visualizar PDF
Comarca: Arapoti.Vara: Juízo Único. Ação Originária: 00018086120128160046
Ordinária.
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